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Juiz federal bloqueia bens dos ex-prefeitos de Marília Ticiano Toffoli (PT) e Mário Bulgareli (PDT)

O juiz da 2ª Vara da Justiça Federal de Marília, Luiz Marins, determinou o bloqueio de bens dos ex-prefeitos de Marília, Mário Bulgareli (PDT) e José Ticiano Dias Toffoli (PT), além de três ex-secretários municipais da Fazenda. Todos são réus em ação de improbidade administrativa por suposto desvio de R$ 33,2 milhões vinculados às áreas da saúde e educação. A ação civil foi impetrada pelo procurador da República em Marília, Jefferson Aparecido Dias.
Agora os réus têm o prazo de 15 dias para apresentar defesa preliminar. Após serão abertos novos prazos para apresentação de provas e oitivas de testemunhas. Caso os acusados sejam condenados terão de pagar a indenização no valor do dano, multa administrativa, além de ficarem impedidos de contratar com o poder público e ainda ficar inelegível por cerca de dez anos.
Toffoli foi chefe do executivo de Marília durante dez meses, do início de março a dezembro de 2012. Ele assumiu o lugar de Bulgareli que renunciou em meio a denúncias de fraudes e participação em esquemas de corrupção envolvendo empresas e empreiteiras.
Ticiano Toffoli declarou à imprensa, na última sexta-feira, que está com a consciência tranquila. “Não deixei nenhum esqueleto para o povo de Marília pagar. Meus atos, em apenas dez meses de gestão, foram sempre na tentativa de reverter um quadro que não tinha como reverter porque se tornou crônico na administração. Tenho consciência tranquila. Não vai ter um tostão que o povo vai ter que pagar por minha causa. Esses problemas não foram provocados por mim”, declarou.
Mario Bulgareli ficou no cargo durante sete anos e três meses. Neste período, teve comprovada a ingerência pública em seu governo, prova disso é que teve todas as contas rejeitadas pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado), além de deixar uma dívida de mais de R$ 200 milhões para os cofres municipais, o que impacta até hoje no orçamento da cidade. A Justiça considera graves os fatos atribuídos à administração anterior. A indisponibilidade patrimonial foi decretada em caráter liminar para garantir efetivo ressarcimento ao erário.
O procurador acusa Bulgareli, Toffoli e os ex-secretários de desviarem recursos do FMS (Fundo Municipal de Saúde) e de contas específicas da educação, utilizando-os para pagamento de despesas da máquina administrativa, finalidade diferente daquelas a que as verbas estavam destinadas.
Dias ressaltou que foram apurados em inquérito civil desvios de R$ 28,5 milhões do FMS, entre 2010 e 2012 - valores depositados em contas correntes comuns da administração. Desse montante não foi devolvida à origem a quantia de R$ 14,4 milhões Entre 2009 e 2012 foram desviados R$ 30,8 milhões da educação, restando débito de R$ 18,7 milhões.
O procurador atribui aos réus “condutas ímprobas” por violação da Lei de Responsabilidade Fiscal. “Caso não pedisse o bloqueio dos bens, os acusados poderiam se desfazer de seus bens, dilapidando os respectivos patrimônios e frustrando as execuções. A Lei de Responsabilidade Fiscal não deixa opções para o uso destes recursos, por isso não resta dúvidas sobre o descumprimento da legislação”. Durante a investigação, Bulgareli argumentou que determinou o uso dos recursos para cobrir despesas decorrentes da folha de pagamento do funcionalismo, que não poderiam ser suportadas pelas receitas próprias.


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